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12 de junho de 2024A Aposentadoria da Pessoa com Deficiência é um benefício previdenciário garantido por lei, que visa assegurar renda e melhores condições de vida após o término da vida laboral, ou seja, período em que uma pessoa se encontra ativa no mercado de trabalho, exercendo uma atividade remunerada.
O que é a Aposentadoria da Pessoa com Deficiência?
É um tipo de aposentadoria especial direcionada a trabalhadores com deficiência física, mental, intelectual ou sensorial que comprovem a diminuição da sua capacidade para o trabalho. Essa aposentadoria garante o recebimento de um valor mensal equivalente a uma porcentagem da aposentadoria integral, calculada com base no tempo de contribuição e no grau de deficiência.
Quem tem direito a esse tipo de Aposentadoria?
O direito à Aposentadoria da Pessoa com Deficiência depende do cumprimento de alguns requisitos, como:
Ter qualidade de segurado do INSS: Isso significa ter contribuído para a Previdência Social durante um período mínimo, que varia de acordo com o tipo de aposentadoria pretendida.
Comprovar a deficiência: A deficiência deve ser comprovada por meio de perícia médica realizada pelo INSS. O grau de deficiência será classificado como leve, moderada ou grave, influenciando diretamente na quantidade de tempo de contribuição exigido para a aposentadoria.
Cumprir os requisitos específicos de cada tipo de aposentadoria: Existem diferentes tipos de aposentadoria para pessoas com deficiência, cada uma com seus próprios requisitos.

Como se aposentar por deficiência?
Você pode tentar se aposentar por deficiência por meio de dois benefícios:
- Aposentadoria da pessoa com deficiência por idade; ou
- Aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição.
Enquanto a aposentadoria da pessoa com deficiência por idade serve para quem não conseguiu contribuir por muito tempo, a aposentadoria por tempo de contribuição é direcionada aos segurados que possuem bastante tempo de contribuição.
Veja mais detalhes:
Por idade: Idade mínima de 60 anos para homens e 55 anos para mulheres, com 15 anos de contribuição.
Essa aposentadoria exige requisitos semelhantes aos da aposentadoria por idade. A diferença é a comprovação da deficiência durante os 15 anos de contribuição.
Por isso, o tempo exigido na aposentadoria da pessoa com deficiência por idade só começará a contar a partir do momento em que você se tornar uma pessoa com deficiência.
Por tempo de contribuição: A aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição não exige idade mínima. O grau da deficiência é que pode fazer diferença neste caso.
O grau da sua deficiência deve ser constatado mediante perícias no INSS.
Você precisará passar por uma avaliação médica e por uma avaliação biopsicossocial.
A seguir, compreenda quais são os requisitos exigidos em cada grau de deficiência:
Deficiência de grau grave:
- Mulher: 20 anos de tempo de contribuição;
- Homem: 25 anos de tempo de contribuição.
Deficiência de grau médio:
- Mulher: 24 anos de tempo de contribuição;
- Homem: 29 anos de tempo de contribuição.
Deficiência de grau leve:
- Mulher: 28 anos de tempo de contribuição;
- Homem: 33 anos de tempo de contribuição.
Importante: O grau da sua deficiência será avaliado por um perito médico do INSS e por uma avaliação biopsicossocial quando você fizer seu requerimento de aposentadoria.
Como comprovar o tempo de deficiência?
O tempo que você fez suas contribuições ao INSS na condição de pessoa com deficiência pode ser comprovado por diversos meios de prova.
Confira alguns documentos essenciais:
- CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social);
- Contrato de trabalho;
- Contracheques (holerites);
- Documentos médicos;
- Laudos médicos;
- Receitas médicas;
- Exames médicos;
- Concessão de auxílio-doença.

Perguntas e respostas sobre Aposentadoria da Pessoa com Deficiência
Quem se aposenta por deficiência pode continuar trabalhando?
Sim, o trabalhador que se aposentar nas duas modalidades de aposentadoria, tanto por tempo de contribuição como por idade, poderá continuar trabalhando.
Aposentadoria da pessoa com deficiência pode ser concedida para quem nunca contribuiu ao INSS?
Quem nunca contribuiu não tem direito à aposentadoria.
No caso específico da pessoa com deficiência que nunca contribuiu para o INSS, ela pode tentar conseguir a concessão do BPC (Benefício de Prestação Continuada).
Que tipo de deficiência dá direito à aposentadoria?
Deficiências físicas, mentais, intelectuais ou sensoriais podem dar direito à aposentadoria da pessoa com deficiência por idade ou por tempo de contribuição.
Pessoas que nascem com deficiência têm direito à aposentadoria?
Apenas nascer com alguma deficiência não gera o direito à aposentadoria da pessoa com deficiência.
Para isso, será necessário cumprir os requisitos exigidos pela aposentadoria da pessoa com deficiência por idade ou por tempo de contribuição.
Qual é a idade mínima para ter direito à aposentadoria da pessoa com deficiência por idade?
A idade mínima exigida para a aposentadoria da pessoa com deficiência por idade é de 55 anos para a mulher e de 60 anos para o homem.
Sou cadeirante, posso me aposentar?
Quem é cadeirante pode tentar se aposentar com a aposentadoria da pessoa com deficiência por idade ou por tempo de contribuição. Basta cumprir os requisitos.
Algumas dicas para você:
É importante buscar orientação profissional de um advogado previdenciário para garantir que seus direitos sejam assegurados.
Mantenha toda a documentação referente à sua vida laboral organizada, incluindo comprovantes de contribuição e laudos médicos.
A aposentadoria da pessoa com deficiência é um direito garantido por lei. Tenha acesso a informações confiáveis e busque orientação profissional para garantir que seus direitos sejam respeitados.

