
Aposentadoria da Pessoa com Deficiência 2024. Como funciona?
9 de maio de 2024Além do benefício por incapacidade temporária (o antigo auxílio-doença), trabalhadores que tenham sofrido um acidente e, mesmo após a recuperação, ainda apresentam sequelas definitivas que reduzem a capacidade para o trabalho têm direito a um outro benefício previdenciário.
O auxílio-acidente é um benefício pago pelo INSS em condições bem específicas. O benefício funciona como uma espécie de indenização ao segurado que, após algum acidente, seja de trabalho ou não, fica com uma sequela definitiva.
Segundo o INSS, têm direito ao benefício tanto os segurados empregados, como os trabalhadores domésticos, os avulsos e os segurados especiais. Já os contribuintes individuais e os segurados facultativos não têm direito ao auxílio-acidente por falta de norma legal.
O que é o Auxílio-Acidente?
O auxílio-acidente é um benefício pago pelo INSS aos segurados que, após um acidente de qualquer natureza (seja ele relacionado ao trabalho ou não), ficam com sequelas que reduzem a capacidade para o trabalho. Ao contrário de outros benefícios, o auxílio-acidente não exige que o acidente tenha ocorrido durante o exercício da função laboral; qualquer acidente que cause uma redução permanente na capacidade de trabalho pode gerar o direito ao benefício.
Quem tem direito ao Auxílio-Acidente?
Para ter direito ao auxílio-acidente, é necessário cumprir alguns requisitos básicos:
- Ser segurado do INSS: O trabalhador deve estar contribuindo para a Previdência Social.
- Ter sofrido um acidente: Que tenha causado uma sequela permanente que reduza a capacidade de trabalho.
- Constatação por perícia médica: A redução da capacidade de trabalho deve ser comprovada por meio de perícia médica realizada pelo INSS.
Os segurados que podem solicitar o benefício incluem empregados formais, trabalhadores avulsos, segurados especiais (como agricultores familiares) e empregados domésticos. No entanto, contribuintes individuais e facultativos não têm direito a este benefício.

Como funciona o pagamento?
O valor do auxílio-acidente corresponde a 50% do salário de benefício que deu origem ao auxílio-doença. Esse valor é pago mensalmente, enquanto o segurado continuar a exercer qualquer atividade remunerada ou até aposentar-se.
Como solicitar o Auxílio-Acidente?
Para solicitar o auxílio-acidente, o segurado deve seguir os seguintes passos:
- Agendar uma perícia médica no INSS: Isso pode ser feito pelo site Meu INSS, pelo aplicativo ou pelo telefone 135.
- Comparecer à perícia médica: O segurado deve apresentar todos os documentos médicos que comprovem o acidente e as sequelas, além dos documentos pessoais.
- Aguardar a decisão do INSS: Após a perícia, o INSS analisará o caso e, se concedido, o benefício será pago mensalmente.
O que fazer em caso de pedido negado pelo INSS
Se o INSS negar o seu auxílio-acidente após a solicitação de forma administrativa, você tem duas opções:
- Recorrer na própria junta de recursos da previdência;
- Entrar com uma ação judicial.
Em alguns casos de negativa não adianta fazer o recurso administrativo, pois a decisão será negativa novamente. Tudo depende da razão da negativa inicial.
Por isso, muitas vezes, entrar com o processo judicial pode ser a melhor opção. Você terá o seu caso analisado individualmente pelo juiz, realizará a perícia médica com o perito judicial e ainda poderá solicitar o pagamento dos valores atrasados, aqueles que você já deveria ter recebido. É possível receber até 5 anos do benefício que deveria ter sido pago pelo INSS.
Busque uma advogada previdenciária de sua confiança para que ela possa analisar o seu caso com cautela e critério técnico, assim você terá a melhor orientação para o seu caso.

Documentos para solicitar o auxílio-acidente
A documentação para solicitar o auxílio-acidente inclui:
- Atestado Médico: Este atestado deve detalhar as lesões e a incapacidade resultante do acidente.
- Laudos e Exames Complementares: Além do atestado médico, é essencial fornecer laudos e exames complementares que estabeleçam a relação entre o acidente e a sequela (Exemplos: radiografias, ressonâncias magnéticas, tomografias, entre outros, dependendo do tipo de lesão).
- Documentos Pessoais: São necessários para identificação e registro. Isso inclui RG (ou outro documento de identidade válido), CPF e comprovante de residência.
- Carteira de Trabalho: Pode ser solicitada para comprovar sua atividade laboral e o momento do acidente, se relevante para o caso.
- Formulários Fornecidos pelo INSS: Geralmente, o INSS disponibiliza formulários específicos para a requisição de benefícios. Certifique-se de preenchê-los corretamente e anexá-los à sua solicitação.
Cumulação do Auxílio-Acidente com outros benefícios
Segundo artigo 86, § 3º da Lei 8.213/91, é vedada a cumulação do auxílio-acidente com qualquer aposentadoria.
Porém, a Lei de Planos de Benefícios da Previdência Social não estabelece restrições quanto ao recebimento do auxílio-acidente juntamente com outro benefício, que não aposentadoria.Ou seja, no caso de o beneficiário de auxílio-acidente receber auxílio-doença, concedido em razão de outra patologia (que não a causadora da sequela que deu origem ao auxílio-acidente), o segurado receberá os dois benefícios cumulativamente.
Vale ressaltar, porém, que não é permitida a cumulação de mais de um auxílio-acidente.
Perguntas Frequentes
1. Posso receber o auxílio-acidente e continuar trabalhando?
Sim, o segurado pode continuar exercendo sua atividade profissional normalmente e receber o auxílio-acidente.
2. O auxílio-acidente pode ser acumulado com outros benefícios?
O auxílio-acidente pode ser acumulado com outros benefícios previdenciários, exceto aposentadoria. Quando o segurado se aposentar, o auxílio-acidente será cessado.
3. O auxílio-acidente é vitalício?
O auxílio-acidente é pago enquanto o segurado não se aposentar. Quando ocorre a aposentadoria, o benefício é cessado.
4. O auxílio-acidente é válido apenas para acidentes de trabalho?
Não, o auxílio-acidente pode ser concedido por qualquer tipo de acidente, seja ele de trabalho ou não, desde que resulte em sequela permanente que reduza a capacidade laboral.
Conclusão
O auxílio-acidente é um benefício fundamental para trabalhadores que sofreram acidentes e ficaram com sequelas permanentes, garantindo-lhes uma compensação financeira pela redução da capacidade de trabalho.
Conhecer os requisitos e o processo para solicitar o benefício é essencial para assegurar que todos os direitos previdenciários sejam cumpridos. Se você ou alguém que conhece está nessa situação, procure informações e solicite o auxílio-acidente junto ao INSS.
Se precisar de ajuda, fale com um advogado especialista em direito previdenciário.

